O diploma, aprovado na generalidade em Janeiro, possibilita ao Estado fazer recurso a bens e serviços de entes públicos e privados.
Com a aprovação, na especialidade, pelos deputados da 1ª, 4ª e 5ª Comissões de trabalho, a Proposta de Lei vai ser remetida ao plenário, para aprovação final global.
A secretária de Estado para os Direitos Humanos, Ana Celeste Januário, disse que o diploma limita também o direito do trabalhador em situação de greve.
Em declarações à imprensa, a secretaria de Estado indicou que a Proposta de Lei, depois da sua aprovação na generalidade, vai definir em que circunstâncias deve ser requerida e quando ocorre. Por se tratar de direitos fundamentais, explicou, deve existir um diploma de regulamentação, por se tratar de direitos inerentes à pessoa humana.
Ana Celeste Januário destacou que a Proposta de Lei prevê, igualmente, a responsabilização disciplinar, para os trabalhadores no activo, civil e a possibilidade da responsabilização criminal, para os casos de desobediência.
O diploma, que também mereceu esclarecimentos da secretária de Estado durante as discussões na especialidade, é um mecanismo jurídico previsto no artigo 37º da Constituição, para vigorar em situações excepcionais.
A secretária de Estado explicou que a proposta visa, igualmente, regular o modo como deve ser feita a requisição civil, revogando o diploma de 1974, já bastante desajustado.
Durante o debate, alguns deputados defenderam que a prerrogativa de decretar a Requisição Civil deve ser exclusiva do Presidente da República e não deve ser delegada. Sobre este ponto, Ana Celeste Januário explicou que, "nos termos dos artigos 120º alínea e) da Constituição, os poderes são exclusivos do Presidente, mas a proposta prevê a possibilidade de o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, delegar os poderes de regulamentação relativamente a uma questão pontual da lei, porque tem que ser regulada em sede de um Decreto Presidencial para que, numa situação pontual e específica, poder haver a possibilidade de delegação".
O diploma visa concretizar as medidas constantes no Plano Nacional de Desenvolvimento 2018/2022, sobretudo nos Programas de Melhoria da Capacidade Nacional de Prevenção e Socorro das Populações de Risco e Protecção Ambiental.
O relatório de fundamentação explica que a respectiva proposta de lei tem por objecto estabelecer os princípios, as regras e procedimentos que regulam o mecanismo de recurso e execução da requisição civil por parte do Estado.
Estipula que o Estado só recorre à aplicabilidade desse diploma mediante justa indemnização, para assegurar o regular funcionamento de serviços ou a disponibilidade de bens essenciais ao interesse público e aos sectores vitais da economia nacional, em situações de excepção.
Lei da Expropriação
Ainda na segunda-feira os deputados apreciaram dois dos cinco capítulos da Proposta de Lei da Expropriação por Utilidade Pública, que mereceu a intervenção do ministro da Construção e Obras Públicas, Manuel Tavares de Almeida.
Segundo o ministro, a Proposta de Lei resulta do êxodo rural, deslocação das pessoas para os grandes centros, que provocou desarmonia no ordenamento do território.
O facto levou à necessidade de se criar uma lei para regular a expropriação nos casos em que o Estado tem interesse em desenvolver projectos de utilidade pública, salvaguardando sempre os interesses do cidadão protegidos pela Constituição.
A proposta prevê uma calendarização dos projectos e um prazo de cinco anos em que o processo de expropriação tem que ser concluído, sob pena do expropriado ter o direito de readquirir o seu imóvel.
Os deputados prosseguem, terça-feira, 2, as discussões da Proposta de Lei da Expropriação por Utilidade Pública, bem como a Proposta de Lei que aprova o Imposto Industrial e a Proposta de Lei que aprova o Imposto sobre os Veículos Motorizados.
Jornal de Angola